A placa de protração mandibular é um tratamento muito eficaz contra o ronco e a apneia do sono.
A placa de protração mandibular é o único tratamento "sensato" para o excesso de volume da língua ou retrognatismo em adultos. Consiste na colocação de um dispositivo que mantém a mandíbula para a frente durante o sono, o que simultaneamente avança a base da língua, dando-lhe mais espaço.
O mecanismo de ação do avanço mandibular opera em dois níveis:
• Aumento do diâmetro das vias aéreas superiores
• Redução do risco de fechamento das vias aéreas superiores devido à tensão na parede faríngea

mecanismo de ação das órteses
Este tratamento está muito popular atualmente por ser simples e altamente eficaz, mas é fundamental ter cuidado com a proliferação de modelos de órteses vendidos em farmácias ou online. Para ser eficaz, a órtese deve ser feita sob medida após uma avaliação odontológica.
- Por ser feita sob medida e termoformada, desloca-se durante a noite e a propulsão não é adequada; um modelo bipartido é preferível por ser mais bem tolerado e adaptável. Atualmente, apenas a órtese de protração mandibular do tipo ORM, dos laboratórios RESMED/NARVAL, é coberta pela previdência social sob certas condições.
Após o exame odontológico, e considerando que as forças de tração são significativas, é necessário verificar a ausência de mobilidade dentária, doença periodontal e a solidez dos dentes remanescentes.
Uma radiografia panorâmica dentária costuma ser útil.

Que tipo de órtese deve ser considerado?
Existe consenso a favor das órteses bi-bloco feitas sob medida.
- São cientificamente validados e reconhecidos pela HAS (Autoridade Nacional de Saúde da França)
Órteses feitas sob medida são mais eficazes e melhor toleradas.
As órteses monobloco estão sendo cada vez menos utilizadas devido à sua menor tolerância; as órteses bibloco permitem movimentos verticais e laterais e oferecem a vantagem de um menor risco de complicações articulares.
temporomandibular
Somente as órteses bibloc personalizadas produzidas pelos laboratórios RESMED / NARVAL são reconhecidas pela HAS e podem ser reembolsadas, conforme as condições especificadas no Diário Oficial de 31 de outubro de 2008.
Código LPP: 2497884 Designação: ÓRTESE DE AVANÇO MANDIBULAR, NARVAL, ORM Órteses e próteses externas. Próteses externas não ortopédicas. Órtese de avanço mandibular ORM, Narval Laboratories SA. A cobertura para a órtese de avanço mandibular ORM é fornecida para o tratamento da SAHOS grave (índice de apneia-hipopneia maior que 30 ou menor ou igual a 30 e maior ou igual a 5 associado à sonolência diurna excessiva) como tratamento de segunda linha após recusa ou intolerância à terapia com pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP). A cobertura é fornecida mediante autorização prévia preenchida pelo médico prescritor para a prescrição inicial e cada renovação. A resposta da previdência social deve ser enviada dentro dos prazos estipulados no Artigo R. 16523 do Código da Previdência Social francês. O dispositivo de avanço mandibular ORM é um aparelho feito sob medida. A prescrição deste aparelho requer a colaboração entre um especialista em sono (diagnóstico, tratamento e acompanhamento) e um profissional com experiência tanto em sono quanto no sistema mastigatório (exame odontológico, moldagens, ajustes e configurações): – o diagnóstico de apneia do sono deve ser documentado por um exame clínico e polissonográfico (ou por uma poligrafia respiratória); – a prescrição será precedida por um exame odontológico para descartar quaisquer contraindicações dentárias ou articulares. A eficácia do aparelho deve ser monitorada por meio de poligrafia respiratória ou polissonografia. É necessário um acompanhamento rigoroso e de longo prazo por um especialista em sono. O acompanhamento do sistema mastigatório é necessário a cada 6 meses. A cobertura do aparelho ORM exclui a cobertura da terapia com pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP). No entanto, em caso de falha comprovada do tratamento com o aparelho, a terapia com CPAP poderá ser oferecida. A órtese tem garantia de 1 ano. A renovação só é autorizada após um período de 2 anos a partir da data da última adaptação e está condicionada a: – demonstração de eficácia (melhora dos sintomas e redução de pelo menos 50% no IAH na polissonografia de acompanhamento sob ORM); – adesão ao cronograma de acompanhamento odontológico. Qualquer renovação antecipada exigirá justificativa do médico prescritor. Acordo prévio: Sim
Diário Oficial - Datas e Decreto 31/10/2008 28/
Existem efeitos colaterais decorrentes do uso de órteses?
- Os efeitos colaterais de curto prazo são comuns, mas leves e geralmente transitórios (desaparecendo de 10 a 30 minutos após acordar).
- Dor de dente e gengiva
- Dormência nas articulações e sensação de perda de oclusão.
- Hipersalivação
- Boca seca
- Os riscos de efeitos colaterais ortodônticos são baixos, principalmente quando o avanço não ultrapassa 6 mm.
- O principal risco a longo prazo (5 anos ou mais) é a inclinação dos incisivos devido às forças exercidas pelo sulco na direção anteroposterior.
- Não se observa o desencadeamento de patologias da articulação temporomandibular, mas sim uma melhora, com a órtese atuando como um efeito de "alongamento" e prevenindo o ranger de dentes (bruxismo).

Órtese de tração ORM tipo NARVAL
MONITORAMENTO DO TRATAMENTO COM ÓRTICE
- Em casos de apneia do sono, é necessário verificar a eficácia da órtese por meio de poligrafia noturna.
- Muitas vezes, é necessário adaptar a propulsão mandibular alterando o tamanho das hastes de conexão de acordo com a tolerância e a eficácia.
Com o uso regular, a órtese precisará ser substituída em média após 2 anos.

