A ortótese de protracção mandibular é um tratamento altamente eficaz para as síndromes de ressonar e apneia.
A ortótese de protracção mandibular é o único tratamento "razoável" para o excesso de volume da língua ou retrognatismo nos adultos. Consiste na colocação de um aparelho que mantém a mandíbula para a frente durante o sono, ao mesmo tempo que avança a base da língua e lhe dá mais espaço.
A mecânica do avanço mandibular funciona a dois níveis:
- Aumento do calibre das vias respiratórias superiores
- Reduz o risco de encerramento das vias respiratórias superiores ao tensionar a parede da faringe
mecanismo de ação das ortóteses
Este tratamento é atualmente muito popular porque é simples e muito eficaz, mas é essencial ter cuidado com o grande número de modelos de ortóteses à venda nas farmácias ou na Internet. Para ser eficaz, a ortótese deve ser feita à medida após um controlo dentário.
- À medida porque é termoformada, pode ser mobilizada durante a noite e a propulsão não é adaptada, mas sim bipartida porque é melhor tolerada e evolui. Atualmente, apenas a ortótese de protracção mandibular de tipo ORM dos laboratórios RESMED / NARVAL está coberta pela segurança social em determinadas condições.
- Após um check-up dentário, como as forças de tração são elevadas, é importante verificar se não há mobilidade dentária, se não há doença periodontal e se os restantes dentes são sólidos.
- Uma radiografia dentária panorâmica é frequentemente útil
QUE TIPO DE ORTÓTESE DEVE SER CONSIDERADA?
Existe um consenso a favor das ortóteses bi-blocos feitas à medida
- São cientificamente validados e reconhecidos pela HAS (haute autoritée de santé).
- As ortóteses feitas à medida são mais eficazes e melhor toleradas,
- As ortóteses de uma só peça são cada vez menos utilizadas porque são menos toleráveis; as ortóteses de duas peças permitem movimentos verticais e laterais e oferecem uma vantagem em termos de menor risco de complicações articulares
temporo-mandibular
Apenas as ortóteses bi-bloqueio feitas à medida pelos laboratórios RESMED / NARVAL são reconhecidas pela HAS e são elegíveis para reembolso em determinadas condições, tal como indicado no jornal oficial de 31 de outubro de 2008.
Código LPP : 2497884 Descrição : ORTHESE D'AVANCEE MANDIBULAIRE, NARVAL, O.R.M Órteses e próteses externas. Próteses externas não ortopédicas. Ortótese de avanço mandibular O.R.M., Laboratoires Narval SA. A ortótese de avanço mandibular O.R.M. é coberta para o tratamento da SAHOS grave (índice de apneia/hipopneia AHI superior a 30 ou inferior ou igual a 30 e superior ou igual a 5 associado a sonolência diurna grave) como tratamento de segunda linha após recusa ou intolerância ao tratamento com pressão positiva contínua nas vias respiratórias (CPAP). O tratamento é reembolsado mediante acordo prévio do médico prescritor aquando da primeira prescrição e de cada renovação. A resposta do organismo de segurança social deve ser enviada nos prazos previstos no artigo R. 16523 do Código da Segurança Social. A ortótese de avanço mandibular O.R.M. é um dispositivo feito à medida. A prescrição desta ortótese requer a colaboração de um especialista do sono (diagnóstico, tratamento, acompanhamento) e de um profissional com conhecimentos sobre o sono e sobre o aparelho mandibular (exame dentário, moldagens, ajustamentos e regulações): - o diagnóstico de apneia do sono deve ser documentado por um exame clínico e polissonográfico (ou por um polígrafo ventilatório); - a prescrição deve ser precedida de um exame dentário para excluir qualquer contraindicação dentária ou articular. A eficácia da ortótese deve ser verificada por poligrafia ventilatória ou polissonografia. Um acompanhamento rigoroso a longo prazo deve ser efectuado por um especialista do sono. O controlo do aparelho manducatório deve ser efectuado de 6 em 6 meses. A cobertura da ortótese M.R.O. exclui a possibilidade de tratamento com pressão positiva contínua nas vias respiratórias (CPAP). Em caso de insucesso comprovado do tratamento com a ortótese, pode, no entanto, ser proposto um tratamento com CPAP. A ortótese tem uma garantia de 1 ano. A renovação só é autorizada após um período de 2 anos a contar da colocação da ortótese anterior e está sujeita a : - demonstração da eficácia (melhoria dos sintomas e redução de, pelo menos, 50% do IAH na polissonografia com ressonância magnética); - cumprimento do acompanhamento odontológico. O prescritor deverá justificar qualquer renovação antecipada. Acordo prévio: Sim
Datas J.O. e Despacho 31/10/2008 28/
EXISTEM EFEITOS SECUNDÁRIOS NO USO DE ORTÓTESES?
- Os efeitos secundários a curto prazo são frequentes mas ligeiros e geralmente transitórios (desaparecem 10 a 30 minutos após o despertar).
- Dores de dentes e de gengivas
- Dormência articular e sensação de perda de mordida
- Hipersalivação
- Boca seca
- O risco de efeitos secundários ortodônticos é baixo, especialmente quando o avanço não é superior a 6 mm.
- O principal risco a longo prazo (5 anos ou mais) é a versão dos incisivos devido às forças exercidas pela tala na direção anterior-posterior.
- não há evidência de patologia da articulação temporomandibular, mas sim uma melhoria, uma vez que a ortótese actua como um efeito de "alongamento" e evita o ranger dos dentes (bruxismo)
Tipo de síntese Tração ORM NARVAL
ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO ORTÓTICO
- Em caso de apneia do sono, a eficácia da ortótese deve ser verificada através da poligrafia nocturna.
- Muitas vezes é necessário adaptar a propulsão mandibular, alterando o tamanho das bieletas em função da tolerância e da eficácia.
- Em caso de utilização regular, a ortótese deve ser renovada, em média, ao fim de 2 anos.